terça-feira, 4 de setembro de 2012

A RECOMPENSA E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS


Uma das principais características do financiamento colaborativo é a oferta de recompensas em troca de doações. Para atrair mais e mais doadores os autores de projetos não medem esforços nem criatividades na hora de elencar as recompensas. Dizem os especialistas que quanto mais criativas e personalizadas melhor. A recompensa é, na maioria dos casos, o principal estímulo ao doador. Mas há também quem doe não só pela recompensa, mas por paixão pela causa.
Ao observar um bom número de projetos e suas recompensas identifiquei que existem no mínimo, três espécies de recompensas: a primeira é mais comum é um simples reconhecimento, que pode ser expresso através do envio de um e-mail personalizado de agradecimento ao doador, da inserção de seu nome nos agradecimentos, do envio de uma lembrança, tal como um cartão postal, que se refira ao projeto, enfim, esta primeira categoria de recompensa trata-se de algo que não guarde relação financeira e econômica com o valor doado. A segunda espécie de recompensa é quando a própria execução do projeto é a recompensa do doador, geralmente aqui estamos falando de projetos sociais, onde o indicador social é o que o doador persegue, no sentido mais altruísta da palavra. A terceira espécie de recompensa é aquela que já possui certa conexão entre o valor doador e a recompensa oferecida, podendo, inclusive ser caracterizada como uma pré-venda.
Somente no aspecto das recompensas surgem diversas variáveis de relações jurídicas travadas com diferentes tratamentos pela legislação brasileira e suas consequências jurídicas em caso de não entrega da recompensa, consequências tão graves que em alguns casos atrai, inclusive, a atuação do ministério público.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

O que é Crowdfunding?


Crowdfunding, do inglês Crowd (Multidão) e Funding (Financiamento), em português poderíamos chamar Financiamento pela multidão. É a uma forma coletiva de captação de recursos financeiros para financiar projetos e iniciativa de interesse coletivo ou comum. Esta tecnologia social colaborativa tem sido consolidada no Brasil e no mundo através de plataforma on line de angariação de recursos. Empresas ou Entidades sem fins lucrativos criam sites onde possibilitam a inserção de projetos dos mais variados tipos, desde a realização de sonhos pessoais até a execução de projetos de alto impacto social, com o objetivo de arrecadar dinheiro para a execução destes projetos. Os projetos mais comuns são nas áreas cultural, esportiva, start-ups, ampliação de pequenos negócios, iniciativas de software livre, projetos sociais assistencialistas e ações de ajuda humanitária. Funciona da seguinte forma, o interessado em obter um financiamento colaborativo envia seu projeto para uma plataforma que mais se adeque ao seu tipo de trabalho, geralmente é feita uma análise prévia do conteúdo, uma espécie de curadoria de projeto, estando tudo ok o projeto é publicado e é iniciada a captação de recurso através da divulgação pelo próprio dono do projeto para a sua rede de relacionamento social e no próprio site da plataforma, isto num prazo pré-determinado. Esgotado o prazo se o projeto não alcançou 100% do seu objetivo o dinheiro é devolvido para quem doou. Outro fator comum nas iniciativas de crowdfunding é a concessão de recompensas aos apoiadores na proporção da doação realizada em favor do projeto. Geralmente as recompensas são ligadas ao produto final do projeto, se o projeto visa o financiamento de uma peça teatral, por exemplo, pode prever recompensas como ingressos para o espetáculo.

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

CROWDFUNDING E DIREITO


Olá a todos e a todas. Sejam Bem-vindos ao nosso blog Crowdfunding e Direito. Meu nome é Waltenir Costa, tenho 33 anos, sou advogado, atuo nas áreas cível, trabalhista e terceiro setor, conselheiro da OAB/RJ (Subseção Bangu). Recentemente tive contato com a cultura do financiamento colaborativo e como advogado, apaixonado por inovações e tecnologias sociais não pude deixar de fazer uma análise do fenômeno "Crowdfunding" pelo prisma da relação jurídica. Nesta esteira não tive como me furtar em tentar trazer minha singela contribuição quanto aos aspectos jurídicos do Crowdfunding e seu enquadramento na legislação brasileira. Ainda que numa análise preliminar tenho identificado algumas questões de extrema relevância jurídica nas relações entre a plataforma, donos de projetos e doadores, mas gostaria de lançar a vocês o convite para embarcarmos nesta viagem de descoberta do Crowdfunding do ponto de vista jurídico. Mande suas dúvidas e questionamentos para que juntos, no mais amplo espírito "crowd" possamos construir uma aborgem jurídica para este tema recente no cotidiano dos cidadãos brasileiros.
Comentem ai!