Uma das principais
características do financiamento colaborativo é a oferta de recompensas em
troca de doações. Para atrair mais e mais doadores os autores de projetos não
medem esforços nem criatividades na hora de elencar as recompensas. Dizem os
especialistas que quanto mais criativas e personalizadas melhor. A recompensa
é, na maioria dos casos, o principal estímulo ao doador. Mas há também quem doe
não só pela recompensa, mas por paixão pela causa.
Ao observar um bom número de
projetos e suas recompensas identifiquei que existem no mínimo, três espécies
de recompensas: a primeira é mais comum é um simples reconhecimento, que pode ser
expresso através do envio de um e-mail
personalizado de agradecimento ao doador, da inserção de seu nome nos agradecimentos,
do envio de uma lembrança, tal como um cartão postal, que se refira ao projeto,
enfim, esta primeira categoria de recompensa trata-se de algo que não guarde
relação financeira e econômica com o valor doado. A segunda espécie de
recompensa é quando a própria execução do projeto é a recompensa do doador,
geralmente aqui estamos falando de projetos sociais, onde o indicador social é
o que o doador persegue, no sentido mais altruísta da palavra. A terceira
espécie de recompensa é aquela que já possui certa conexão entre o valor doador
e a recompensa oferecida, podendo, inclusive ser caracterizada como uma
pré-venda.
Somente no aspecto das
recompensas surgem diversas variáveis de relações jurídicas travadas com
diferentes tratamentos pela legislação brasileira e suas consequências
jurídicas em caso de não entrega da recompensa, consequências tão graves que em
alguns casos atrai, inclusive, a atuação do ministério público.

